terça-feira, 30 de junho de 2009

Acordo Comercial entre Mercosul e Índia

No dia 1° de junho foi publicado no DOU o Decreto 6.864 que introduziu em nosso ordenamento jurídico o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia (Índia). Segundo o artigo 30 do Acordo, o mesmo entrará em vigor trinta dias após a notificação formal por todas as Partes Signatárias, por canais diplomáticos, da conclusão de procedimentos internos necessários para essa finalidade.

As preferências entre as partes foram concedidas sob a forma de percentuais fixos, ou seja, não existe um cronograma de desgravação de preferências como normalmente se encontra nos Acordos celebrados no âmbito da Aladi. Este formato, de preferências fixas, tende a dificultar novos avanços das preferências uma vez que uma alteração de preferência dependeria de uma reunião entre as Partes, diferentemente do cronograma de desgravação que se discute tudo antes da publicação do Acordo para que o mesmo observe os prazos em que os percentuais de preferências aumentarão até chegar a 100%.

O novo Acordo entre Mercosul e Índia alcança, sobretudo:

- Anexo I: 452 NCMs com preferências percentuais entre 10%, 20% e 100% concedidas pelo Mercosul à Índia; e
- Anexo II: 450 Códigos (imagino ser aquele adotado pela Índia) com preferências percentuais também entre 10%, 20% e 100% concedidas pela Índia ao Mercosul; e

Para a emissão do Certificado de Origem o exportador deverá atentar-se as seguintes peças legais:

- Anexo III do Acordo (Regras de Origem):
- Portaria Secex 13/2009 (Certificação e Certificado de Origem):
http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1244144052.pdf

O texto completo do Acordo pode ser acessado pelo link:

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