domingo, 12 de outubro de 2008

Drawback verde-amarelo

O regime aduaneiro especial de drawback permite o não recolhimento de tributos incidentes na importação de insumos ou outros materiais que indiretamente sejam consumidos no processo produtivo de produtos destinados a exportação. Para os insumos adquiridos no mercado interno, até 19 de setembro de 2008 havia previsão somente para o não recolhimento do IPI (regime de suspensão). Este benefício ainda está em vigor e apesar de pouco utilizado sempre foi chamado de drawback verde-amarelo ou interno. Agora, com o nova modalidade de drawback publicada em 19 de setembro, oficialmente denominada por drawback verde-amarelo, recomendo que o antigo seja chamado somente de drawback interno para evitar confusão.

Falando agora do novo drawback verde-amarelo, equiparou-se o tratamento fiscal entre compras locais e estrangeiras para os tributos IPI, Pis/Pasep e Cofins. A medida foi resultado do esforço conjunto da RFB e Secex e passou a valer desde o dia 01 de outubro de 2008.
Sinceramente, tenho dúvidas se a nova modalidade dará certo, uma vez que a sua utilização obrigará os fornecedores locais a acumularem créditos destes tributos, onde vejo que poderá ser o ponto fraco do regime, já que existe uma dificuldade antiga em utilizar créditos acumulados. Em outras palavras, o benefício para o exportador é excelente mas do lado do fornecedor poderá ser um mico, dependo de sua capacidade na utilização dos créditos acumulados.

Fora esta questão tributária, existe a dificuldade das empresas em relação a organização de suas operações. Novos benefícios exigem novos controles e nem sempre as empresas possuem ferramentas suficientes para exercê-los. Neste caso, nota-se que algumas empresas reconhecem fraquezas em seus controles e por isso optam por não usufruir de determinados benefícios. Uma saída legítima para sua atual conjuntura, por outro lado, algo que mereça atenção por parte dos gestores. Será que não vale a pena investir agora para lá na frente poder usufruir dos benefícios, reduzir custos e consequentemente ganhar competitividade?

Por fim, gostaria de alertar alguns pontos em relação ao drawback verde-amarelo:
1. pode ser concedido exclusivamente na modalidade suspensão;
2. não se aplica:
2.1. a matérias-primas e outros produtos que, embora não integrando o produto a exportar, sejam utilizados em sua industrialização, em condições que justifiquem a concessão;
2.2. ao drawback para produtos agrícolas ou criação de animais;
2.3. ao drawback para embarcação;
2.4. ao drawback para fornecimento no mercado interno;
3. exige obrigatoriamente a importação de mercadoria;
4. impossível qualquer tipo de transferência envolvendo este regime;
Acesse os links abaixo e leia na íntegra as novas medidas:
Portaria Conjunta RFB/Secex 1.460, de 19/09/08:
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=49&data=19/09/2008
Portaria Secex 21, de 25/09/08:
http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1222367516.pdf
Atenção especial aos novos Anexos "S" e "T" que tratam das obrigações a serem observadas pelo exportador.

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